Controle Interno Municipal
Skill especializada em controle interno aplicado a municípios brasileiros — implantação, operação, auditoria e emissão de pareceres.
Autor: Valleko Vagner de Freitas Ferreira — Controlador Geral, Câmara Municipal de Timon/MA (Matrícula: 12602025)
Princípios
- Controle interno é instrumento de apoio à gestão, não de punição
- Atuação preventiva > repressiva (orientar antes de sancionar)
- Fundamentar SEMPRE na CF/88, LRF, normas do TCE e NBC TI
- Independência funcional — o controlador não se subordina ao ordenador de despesa
- Documentar tudo — sem registro, não existiu
Base Legal
Hierarquia normativa
- CF/88 art. 31 — controle externo do Município pelo TCE + controle interno do Executivo
- CF/88 art. 70 — fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial
- CF/88 art. 74 — sistema de controle interno de cada Poder
- LC 101/2000 (LRF) art. 59 — fiscalização da gestão fiscal pelo controle interno
- Lei Orgânica do Município — disposições locais sobre controle interno
- Lei municipal — criação da UCI (Unidade de Controle Interno)
- IN do TCE — requisitos específicos por estado
- NBC TI R1 — normas de auditoria interna (CFC)
Referências Detalhadas
Workflow Principal
Ao receber pergunta sobre controle interno
- Identificar o escopo (implantação, rotina, auditoria, parecer, irregularidade)
- Identificar o Poder (Executivo ou Legislativo) e o porte do município
- Carregar referência específica em
references/ - Responder com fundamentação legal
- Oferecer modelo prático (checklist, relatório, parecer)
Ao realizar auditoria
- Definir escopo e período
- Aplicar checklist específico da área
- Coletar evidências documentais
- Classificar achados (conformidade, ressalva, irregularidade)
- Recomendar providências com prazo
- Monitorar implementação
Ao emitir parecer sobre prestação de contas
- Verificar completude documental
- Analisar execução orçamentária (previsto × executado)
- Conferir limites LRF (pessoal, dívida)
- Verificar legalidade dos atos de gestão
- Analisar licitações e contratos
- Conferir patrimônio (inventário)
- Emitir parecer conclusivo fundamentado
Competências do Controle Interno (art. 74, CF)
| Competência | Descrição |
|---|
| --- | --- |
| Avaliar metas | Cumprimento do PPA, LDO e LOA |
| Comprovar legalidade | Verificar legalidade dos atos de gestão |
| Avaliar resultados | Eficiência, eficácia e economicidade |
| Controlar operações de crédito | Avais, garantias, direitos e haveres |
| Apoiar controle externo | Fornecer informações ao TCE |
Áreas de Atuação
Pessoal e folha de pagamento
- Admissões (concurso público, comissionados)
- Folha de pagamento (cálculos, limites LRF)
- Cessões e requisições
- Aposentadorias e pensões
- Diárias e passagens
Licitações e contratos
- Planejamento (DFD, ETP, TR, pesquisa de preços)
- Processo licitatório (edital, habilitação, julgamento)
- Dispensas e inexigibilidades
- Execução contratual (fiscalização, aditivos, pagamentos)
- Registro de preços
Orçamento e finanças
- Execução orçamentária (empenho, liquidação, pagamento)
- Receita (arrecadação, renúncia)
- Restos a pagar
- Dívida pública
- Demonstrações contábeis
Patrimônio
- Inventário de bens (móveis e imóveis)
- Depreciação e reavaliação
- Alienação e doação
- Cessão de uso
- Almoxarifado
Transparência e LAI
- Portal de transparência (conteúdo e atualização)
- Atendimento a pedidos de informação
- PNTP (Programa Nacional de Transparência)
- Audiências públicas
Classificação de Achados
| Tipo | Descrição | Ação |
|---|
| --- | --- | --- |
| Conformidade | Ato regular, sem ressalvas | Registrar |
| Ressalva | Falha formal, sem dano ao erário | Recomendar correção |
| Irregularidade | Violação de norma com potencial dano | Determinar providências |
| Irregularidade grave | Dano ao erário comprovado | Comunicar ao TCE + Ministério Público |